Em julho de 2022, o Conselho Federal de Farmácia (“CFF”) publicou a Resolução 727/22 (“Resolução”), regulamentando a telefarmácia no Brasil. A telefarmácia diz respeito estritamente ao exercício da farmácia clínica pelo farmacêutico e não às atividades inerentes ao papel de responsabilidade técnica do farmacêutico. Essa Resolução significa novas oportunidades profissionais para os farmacêuticos e maior acesso da população aos serviços farmacêuticos.
A Resolução define a telefarmácia como o exercício remoto da farmácia clínica para (i) promover, proteger, monitorar, recuperar a saúde, prevenir doenças e outros agravos à saúde; (ii) resolver problemas de farmacoterapia; e (iii) promover o uso racional de medicamentos e outras tecnologias em saúde.
Diferentes atividades dentro dos serviços de telefarmácia são admitidas pela Resolução, como teleconsulta, teleinterconsulta (interação entre farmacêuticos) e telemonitoramento (acompanhamento remoto de parâmetros corporais). A telefarmácia também pode ser usada em pesquisa e educação relacionadas à saúde.
Para ser elegível para realizar os serviços de telefarmácia, o farmacêutico deve estar inscrito no Conselho Regional de Farmácia competente (“CRF”). As empresas que atuam em negócios relacionados à telefarmácia, como plataformas/softwares de telefarmácia ou a própria telefarmácia, devem (i) estar devidamente constituídas no Brasil; (ii) inscrever-se no CRF do Estado em que a empresa está sediada; e (iii) nomear um farmacêutico devidamente cadastrado como responsável técnico.
A Resolução foi muito comemorada pelos farmacêuticos brasileiros e empresas afins. Representa previsibilidade e estabilidade jurídica para as partes interessadas, ao mesmo tempo em que cria novas oportunidades de negócios. Por outro lado, a população tem seu acesso ampliado a outro importante serviço de saúde, que passará a ser prestado de forma mais conveniente e com fiscalização das autoridades.