O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) emitiu liminar impedindo a seleção do revezamento livre olímpico 4 × 100 do país, por Globo.com.
A liminar vem depois que um teste de doping positivo jogou uma chave no processo de seleção do Brasil. No meio das eliminatórias olímpicas brasileiras, a autoridade nacional de controle de doping suspendeu provisoriamente Andre Luiz Calvelo, que ganhou o 100º grátis e reservou uma vaga olímpica individualmente e como parte do revezamento 4 × 100 livre. Pela federação brasileira, o teste positivo veio em meados de março.
A federação brasileira optou por dar ao 9º colocado, Gabriel santos, um contra-relógio com potencial para seleção olímpica, se a suspensão provisória de Calvelo for mantida. O Santos aproveitou, rebatendo um 48,49 e marcando lance olímpico, tanto individualmente quanto no revezamento 4 × 100 livre.
Caso Santos não tivesse tido a oportunidade de contra-relógio, quinto colocado Felipe ribeiro (48.87) teria sido selecionado como o quarto nadador de revezamento. O Brasil teria apenas um inscrito individual entre os 100 livres, já que apenas Calvelo e Pedro Spajari tinha atingido o corte A da FINA.
O clube de Ribeiro, o Unisanta, protestou – pela Globo.com – pedindo a anulação do tempo de Santos e a incorporação de Ribeiro à Seleção Olímpica. O STJD não inverteu totalmente o tempo de Santos, mas suspendeu a seleção olímpica no revezamento livre 4 × 100 masculino enquanto o tribunal avalia se o contra-relógio concedido a Santos era permissível.
A federação brasileira defendeu sua decisão de oferecer o contra-relógio, lembrando que Ribeiro teve duas chances de nadar 100 livres (preliminares e finais), enquanto o Santos teve apenas uma (preliminares) antes do contra-relógio.
“Não demos chance zero ao Santos, não demos duas chances. Demos uma chance, assim como todo mundo ”, Vice-presidente da Federação Brasileira de Natação Renato Cordani disse na reportagem da Globo.
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