As principais preocupações
- Compreenda a importância de um programa de conformidade como um facilitador de negócios.
- Considere a revisão do programa de conformidade para atender aos padrões do órgão regulador, de modo que possa ser aceito nas compras públicas (e monitore as atualizações em potencial para regulamentações futuras).
- Revisão das políticas internas (especialmente as que envolvem participação em compras públicas) para adequação à nova legislação.
- Esteja ciente da supervisão interna e externa aprimorada das aquisições públicas.
- Lembre-se de que a supervisão interna e externa pode ser usada como uma ferramenta para defender a ética e a integridade quando as licitações públicas apresentam indícios de fraude.
- Use ferramentas de transparência adicionais (o portal nacional de compras públicas) como uma estratégia para decisões de negócios.
- Ajuste / aprimore os protocolos de due diligence de conformidade para incluir a análise de novas ferramentas de transparência.
Nossa estrutura corporativa e expertise estão à disposição de nossos clientes e parceiros que buscam auxílio para entender os impactos de uma nova legislação e como se adaptar melhor a ela.
Abaixo destacamos as quatro principais inovações de integridade.
Fortalecimento da fiscalização de licitações e contratos públicos
Reforçar a implementação dos controlos internos e externos pela administração pública: sujeitando os contratos públicos a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e controlo preventivo; Sujeitar o procedimento às “três linhas de defesa”; Reforçar o papel das agências de fiscalização e a capacidade já existente de relatar violações aos tribunais de contas
Programa de integridade como diferenças para contratação com o governo
O Programa de Compliance / Integridade ganha ainda mais importância como diferencial nas contratações com o governo: obrigatório para empresas, serviços e suprimentos de grande porte – licitações avaliadas em mais de R $ 200 milhões; O critério do ponto de equilíbrio é um fator que deve ser levado em consideração na imposição de penalidades; E a necessidade de reabilitar o proponente ou contratante.
Esteja ciente dos regulamentos futuros relativos às medidas a serem adotadas no Programa de Conformidade / Integridade (não esperamos que sejam muito diferentes dos regulamentos atuais, Decreto 8420/2015).
As políticas ou procedimentos internos das empresas para prevenção de fraudes em licitações e contratos, exigidos pelo Decreto n.º 8.420/2015, também deverão ser revistas para se adequarem à nova legislação. Recomendamos que atenção especial seja dada nas políticas de atendimento ao novo tipo de licitação denominado “diálogo competitivo”, pois permitirá maior interação e negociação com a administração pública em relação à antiga lei. Isso pode representar um risco maior de fraude e corrupção.
Desenvolvimento do portal nacional de compras públicas
O portal nacional de compras públicas será desenvolvido para dar maior transparência ao processo licitatório. Este portal conterá informações para consulta pública, tais como: (1) Solicitação de Propostas; (2) Contratos; (3) Faturas eletrônicas; (4) O Comitê Consultivo de Preços; E (5) acesso ao Cadastro Nacional de Empresas Ilegais e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de Empresas Sancionadas (CNEP).
O acesso a esses dados será muito relevante para incluir durante a devida diligência e auditoria.
Penalidades mais duras
Além disso, as penalidades para as infrações à nova lei de licitações também foram aumentadas, sendo os pontos de maior destaque os seguintes: (1) Declaração de inaptidão para apresentar licitações e celebração de contratos com a administração pública de até seis anos; (2) Exige-se a desconsideração da personalidade jurídica da empresa quando utilizada com abuso de direitos ou com confusão em direitos de propriedade, podendo atingir funcionários, sócios, pessoas jurídicas sucessoras e até empresas coligadas que operam no mesmo setor; E (3) penalidades aumentadas para ofensas de licitação.
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