Nova Lei de Licitações e seus Impactos no Cumprimento

As principais preocupações

  1. Compreenda a importância de um programa de conformidade como um facilitador de negócios.
  2. Considere a revisão do programa de conformidade para atender aos padrões do órgão regulador, de modo que possa ser aceito nas compras públicas (e monitore as atualizações em potencial para regulamentações futuras).
  3. Revisão das políticas internas (especialmente as que envolvem participação em compras públicas) para adequação à nova legislação.
  4. Esteja ciente da supervisão interna e externa aprimorada das aquisições públicas.
  5. Lembre-se de que a supervisão interna e externa pode ser usada como uma ferramenta para defender a ética e a integridade quando as licitações públicas apresentam indícios de fraude.
  6. Use ferramentas de transparência adicionais (o portal nacional de compras públicas) como uma estratégia para decisões de negócios.
  7. Ajuste / aprimore os protocolos de due diligence de conformidade para incluir a análise de novas ferramentas de transparência.

Nossa estrutura corporativa e expertise estão à disposição de nossos clientes e parceiros que buscam auxílio para entender os impactos de uma nova legislação e como se adaptar melhor a ela.

Abaixo destacamos as quatro principais inovações de integridade.

Fortalecimento da fiscalização de licitações e contratos públicos

Reforçar a implementação dos controlos internos e externos pela administração pública: sujeitando os contratos públicos a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e controlo preventivo; Sujeitar o procedimento às “três linhas de defesa”; Reforçar o papel das agências de fiscalização e a capacidade já existente de relatar violações aos tribunais de contas

Programa de integridade como diferenças para contratação com o governo

O Programa de Compliance / Integridade ganha ainda mais importância como diferencial nas contratações com o governo: obrigatório para empresas, serviços e suprimentos de grande porte – licitações avaliadas em mais de R $ 200 milhões; O critério do ponto de equilíbrio é um fator que deve ser levado em consideração na imposição de penalidades; E a necessidade de reabilitar o proponente ou contratante.

Esteja ciente dos regulamentos futuros relativos às medidas a serem adotadas no Programa de Conformidade / Integridade (não esperamos que sejam muito diferentes dos regulamentos atuais, Decreto 8420/2015).

As políticas ou procedimentos internos das empresas para prevenção de fraudes em licitações e contratos, exigidos pelo Decreto n.º 8.420/2015, também deverão ser revistas para se adequarem à nova legislação. Recomendamos que atenção especial seja dada nas políticas de atendimento ao novo tipo de licitação denominado “diálogo competitivo”, pois permitirá maior interação e negociação com a administração pública em relação à antiga lei. Isso pode representar um risco maior de fraude e corrupção.

Desenvolvimento do portal nacional de compras públicas

O portal nacional de compras públicas será desenvolvido para dar maior transparência ao processo licitatório. Este portal conterá informações para consulta pública, tais como: (1) Solicitação de Propostas; (2) Contratos; (3) Faturas eletrônicas; (4) O Comitê Consultivo de Preços; E (5) acesso ao Cadastro Nacional de Empresas Ilegais e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de Empresas Sancionadas (CNEP).

O acesso a esses dados será muito relevante para incluir durante a devida diligência e auditoria.

Penalidades mais duras

Além disso, as penalidades para as infrações à nova lei de licitações também foram aumentadas, sendo os pontos de maior destaque os seguintes: (1) Declaração de inaptidão para apresentar licitações e celebração de contratos com a administração pública de até seis anos; (2) Exige-se a desconsideração da personalidade jurídica da empresa quando utilizada com abuso de direitos ou com confusão em direitos de propriedade, podendo atingir funcionários, sócios, pessoas jurídicas sucessoras e até empresas coligadas que operam no mesmo setor; E (3) penalidades aumentadas para ofensas de licitação.

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