As promoções comerciais costumam ser parte essencial das estratégias de marketing das empresas, como forma de serem notadas e de trazer mais emoção ao relacionamento com o usuário. Apesar do significativo desenvolvimento societário e tecnológico, a legislação brasileira que regulamenta as promoções comerciais é de 1971, e prevê uma abordagem bastante tradicional e burocrática nessa área.
Independentemente de como sejam realizadas (nas redes sociais, em webinars ou outros), as promoções comerciais devem seguir exatamente o mesmo procedimento de autorização no Brasil. As únicas exceções são as promoções feitas pelo governo ou relacionadas a concursos culturais, que não precisam de aprovação.
A boa notícia é que o processo é realizado inteiramente online. Portanto, qualquer empresa tributária, envolvida em atividade comercial, industrial ou imobiliária, pode solicitar a aprovação de sua promoção comercial perante o órgão competente (o Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria – SECAP).
O ideal é que o pedido seja feito entre 40 a 120 dias antes da data de início da promoção, sendo que a empresa só poderá iniciar a promoção após a emissão do certificado. Na verdade, o número do certificado deve sempre aparecer de forma legível em todos os materiais publicitários da campanha.
É importante estar sempre atento aos requisitos da legislação, pois as atividades estão sujeitas à fiscalização do órgão competente e podem ser aplicadas penalidades em caso de não conformidade.