Inscrições para o Certificado de Integridade Infra + (Selo de Integridade Infra +, o “Certificado”) vencem até 30 de abril.
Criado pela Portaria nº 102, de 23 de julho de 2020, emitida pelo Ministério da Infraestrutura (“MInfra”), o Certificado reconhece as empresas que celebraram contratos com a administração pública nos últimos cinco anos; atuação no setor de infraestrutura de transporte terrestre em projetos de grande porte (com despesas estimadas superiores a R $ 82,5 milhões); e têm demonstrado boa governança corporativa e integridade institucional por meio de iniciativas relacionadas à ética, transparência, compliance, responsabilidade social e sustentabilidade, bem como prevenção à fraude e corrupção.
O principal objetivo do Certificado, com validade de um ano, é estimular a implantação de programas de integridade, compliance e ética, bem como conscientizar o setor de infraestrutura de transporte terrestre sobre a importância da conduta ética e do auxílio no combate a crimes contra a administração pública.
As empresas que recebem o Certificado devem assinar o Pacto pela Ética, Integridade e Sustentabilidade e podem exibir o Certificado em seus produtos, embalagens, documentos, sites eletrônicos e comerciais, pastas, placas, veículos e quaisquer outros ativos pelo período de um ano a partir da data da premiação.
O MInfra poderá divulgar publicamente as boas práticas de governança corporativa adotadas pelas empresas contempladas com o Certificado, com o objetivo de reconhecê-las, bem como divulgar e estimular a adoção de boas práticas de governança corporativa.
O Certificado pode ser solicitado gratuitamente, preenchendo o Questionário de Registro (Questionário de Registro) disponível no site do MInfra (https://selointegridade.infraestrutura.gov.br)
Para se qualificar ao Certificado, as empresas devem apresentar documentos que comprovem seu (a) compromisso com a disseminação e manutenção de políticas de integridade e (b) adoção e incentivo de práticas de responsabilidade social e sustentabilidade. A relação completa dos documentos encontra-se no artigo 3º da Portaria MInfra nº 102/2020, que pode ser acessada em https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-102-de-23-de-julho-de-2020-268438097.
Os documentos apresentados serão analisados pelo Comitê Técnico de Integridade do MInfra (Comitê de Integridade Técnica, “CTI”), que, no prazo de 90 dias, elaborará um Relatório Final de Análise (Relatório de análise final, “RAF”) em cada empresa qualificada.1 O RAF será encaminhado aos membros e suplentes do Comitê de Gestão do MInfra (Comitê de direção) para aprovação. Ressalta-se que empresas que apresentarem informações ou documentos falsos serão desclassificadas e impossibilitadas de solicitar o Certificado por dois anos.