Em carta
Projeto de Lei nº 2.058 / 2021 (BL), movido pela Câmara dos Deputados em 07/06/2021, propõe modificações à recente e polêmica Lei nº 14.151 / 2021, que dispõe sobre o afastamento de funcionárias grávidas de obra local durante a emergência de saúde pública de importância nacional devido ao novo coronavírus.
O BL regula especificamente (i) teletrabalho (ii) trabalho remoto e / ou (iii) outras formas de trabalho não presencial, especificamente no que diz respeito a trabalhadoras grávidas.
Os principais pontos em discussão no BL são que: (a) a empregada gestante, totalmente vacinada para COVID-19, não terá direito ao afastamento previsto na Lei 14.151 / 2021; e (b) se não houver possibilidade de teletrabalho ou trabalho remoto, o empregador poderá suspender temporariamente o contrato de trabalho, quando o empregado terá direito ao pagamento do Benefício Emergencial de Trabalho e Manutenção de Renda.
O projeto de lei ainda está em tramitação e muitos de seus aspectos ainda podem ser ajustados, devido às lacunas contidas na Lei nº 14.151 / 202, que foram objeto de intenso debate.
O BL visa manter a proteção às trabalhadoras grávidas, permitindo-lhes o afastamento do trabalho local com garantia de remuneração integral. Além disso, o principal objetivo do BL é auxiliar as empresas (especialmente as de pequeno e médio porte) que tiveram e continuam tendo suas receitas impactadas pela pandemia e estão sendo obrigadas a pagar integralmente os salários das funcionárias grávidas sem que elas prestem serviços, devido até a impossibilidade de se ativarem remotamente.
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