BRASÍLIA. KAZINFORM – As regras para entrada de brasileiros e estrangeiros no país durante a pandemia foram alteradas após nova portaria publicada nesta sexta-feira (21/01). A entrada é permitida desde que os viajantes mostrem à transportadora aérea um resultado negativo ou não detectável do teste de antígeno COVID-19 antes do embarque. O teste deve ter sido realizado até 24 horas antes do voo. Também são aceitos testes de RT-PCT, se realizados até 72 horas antes da viagem, Agência Brasil relatórios.
Para voos com conexões ou escalas onde os viajantes devem permanecer em área restrita do aeroporto, considera-se a data do início do primeiro trecho da viagem.
Para voos com ligações ou escalas em que os viajantes não permaneçam numa zona restrita do aeroporto (ou efetuem migração, ultrapassando os prazos fixados para os testes) «foi realizado um documento comprovativo de novo PT-PCR ou teste de antigénio, com resultado negativo ou não detectável para COVID-19, é exigido no check-in, embarque para o Brasil», lê-se na resolução.
Os viajantes devem ainda apresentar à transportadora aérea – até 24 horas antes do embarque – o comprovativo impresso ou digital do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante («Declaração de Saúde do Viajante»). Nela, devem declarar que concordam em cumprir as medidas sanitárias exigidas enquanto permanecerem no país.
Outro documento a ser apresentado antes da partida é o comprovante de vacinação, impresso ou em tela.
Isenção
Estão isentos da apresentação do comprovativo de vacinação os viajantes para os quais a vacinação esteja contra-indicada, «desde que o seu estado seja comprovado em relatório médico;» pessoas não elegíveis para vacinação devido à sua idade; por motivos humanitários; passageiros de países com baixa cobertura vacinal, conforme listado no site do Ministério da Saúde do Brasil; e brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que não estejam totalmente vacinados.
De acordo com as regras, todos os viajantes dispensados do comprovativo de vacinação devem ficar em quarentena durante 14 dias na cidade do seu destino final, no endereço indicado no formulário «Declaração de Saúde do Viajante».
A quarentena não termina até que um teste de RT-PCT ou antígeno negativo dê positivo, com uma amostra coletada no quinto dia de quarentena, «desde que o viajante em questão não apresente nenhum sintoma».
Os tripulantes devem apresentar comprovante de vacinação, impresso ou em tela. A tripulação não vacinada (ou não completamente vacinada) deve cumprir todo o protocolo específico, conforme estabelecido no anexo especial à portaria.
Transporte terrestre
Por via terrestre, os viajantes internacionais devem apresentar comprovante de vacinação antes do embarque e nos postos de controle.
A apresentação do comprovante de vacinação é dispensada nas mesmas condições listadas acima para viagens aéreas.
A portaria, no entanto, acrescenta que, para quem resida em localidades atravessadas por fronteiras nacionais, deverá ser apresentado comprovante de residência, «desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento dispensado aos brasileiros no país vizinho em questão».
Não será exigido o comprovativo de vacinação aos trabalhadores de carga, incluindo motoristas e ajudantes, «desde que demonstrem estar a usar equipamento de proteção individual e tenham adotado as medidas de mitigação de contágio previstas no art. [Brazil’s national sanitary regulator] Anvisa.”
“Guru da comida. Fanático por bacon. Apaixonado por tv. Especialista em zumbis. Aficionado freelance da cultura pop.”