O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (24) um decreto com as regras para o perdão de Natal. Pela segunda vez em sua gestão, Bolsonaro autorizou o perdão à pena de agentes da segurança pública condenados por crimes – sem intenção – no exercício da profissão.
O texto não tem efeito automático. É necessário que os advogados e defensores públicos de cada detido com direito ao indulto processem a Justiça para solicitar a emissão do alvará de soltura.
A assinatura foi informada pela Secretaria-Geral da Presidência da República, e o decreto deve ser publicado em uma edição extra do “Diário Oficial da União” nesta quinta-feira.
“Policiais federais, civis, militares, bombeiros, entre outros que, no exercício da função ou em decorrência dela, tenham cometido crimes culposos ou por excesso culposo – isto é, crimes cometidos sem intenção – estão contemplados neste decreto “, diz o governo no material divulgado
O decreto, segundo divulgação do governo, também perdoa a pena:
- agentes públicos que cometeram crime para “eliminar o risco existente para si ou para outrem”, mesmo em período de férias;
- de militares das Forças Armadas que cometeram crimes culposos em operações de Garantia da Lei e da Ordem.
O Planalto já havia confirmado a edição de um novo perdão de Natal nesta quinta-feira
No final de 2019, Bolsonaro concedeu o mesmo benefício aos profissionais da categoria. Foi o primeiro perdão do gênero concedido a um ramo profissional específico.
Além dos profissionais de segurança, serão perdoados os presos com graves problemas de saúde, como câncer, doenças raras ou AIDS, ou que ficaram com deficiência física após os crimes. Esse perdão, denominado “humanitário”, já havia sido concedido em anos anteriores.
O perdão de Natal é um perdão de pena e geralmente é concedido todos os anos no período próximo ao Natal. Se o preso se beneficia de um perdão, ele é extinto e pode sair da prisão.
Pela Constituição, o perdão pode ser estendido a brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes com ameaça grave ou violência. Condenado por crimes hediondos também não pode ser alvo de clemência presidencial.
Este benefício não abrange as saídas temporárias de reclusos, em que necessitam de regresso à prisão, que são concedidas em épocas festivas como o Natal, a Páscoa, o Dia das Mães e o Dia dos Pais – popularmente designados por “sayões”.
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