Está tramitando na Assembleia Legislativa um Projeto de Lei Complementar de autoria da Procuradoria-Geral de Justiça que altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 2/1990.
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A proposta em questão transforma e modifica a denominação de quatro cargos de Promotor de Justiça Substituto em três cargos de Promotor de Justiça Auxiliar de Aracaju e um cargo de Promotor de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju.
Na justificativa a Procuradoria-Geral de Justiça observou a necessidade de tornar objetivos, ou seja, impessoais, os critérios para as designações dos Promotores de Justiça Auxiliares que funcionam em Aracaju, quando dos afastamentos legais dos respectivos titulares das unidades ministeriais.
“O projeto visa criar um corpo de Promotores de Justiça Auxiliares, sem qualquer aumento de despesa, que doravante funcionarão apenas em Aracaju, de maneira que a sua escolha não mais será totalmente livre ao Procurador-Geral de Justiça, como acontece atualmente. A proposta de transformação decorre da necessidade de otimização dos serviços e de compatibilização da estrutura e organização administrativa do MPE à nova realidade judiciária, visando equilíbrio na atuação de todos os seus membros”, explica no texto.
Por fim, na proposta que segue para apreciação e votação nas Comissões Temáticas e em plenário, ressalta o aumento da demanda nas Promotorias de Justiça dos Direitos do Cidadão, especificamente na que detém atribuições especializadas na defesa do meio ambiente, urbanismo, patrimônio social e cultural, controle e fiscalização dos Terceiro Setor e serviços de relevância pública.
O projeto enseja ainda a criação de gratificação para os promotores de Justiça que exercem as Diretorias Administrativas das Subsedes do MPE, face a relevância dos serviços prestados, atribuições que são cumuladas com as da Promotoria de Justiça. Como também prevê criação de gratificação de representação para o Procurador de Justiça designado para a Subprocuradoria-Geral de Justiça, devido à grande relevância dos serviços prestados a Instituição.
Por Habacuque Villacorte – Rede Alese