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TRE-SE inicia julgamento de impugnação ao registro de candidatura de Belivaldo Chagas

3 de setembro de 2018

Julgamento foi interrompido por pedido de vista do presidente Ricardo Múcio. O processo voltará a pauta na sessão de amanhã, às 15h

Na sessão plenária de julgamentos ocorrida na tarde de hoje (3/09), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe iniciou o julgamento do pedido de impugnação ao registro de candidatura de Belivaldo Chagas, governador do Estado e candidato à reeleição.
Foto:  Divulgação / TRE-SE
Segundo defendeu o MPE, o atual governador, quando secretário de educação do Estado, contratou de forma irregular (sem concurso) mais de dois mil professores, além de não ter dado auxílio estrutural a algumas escolas, o que caracterizaria ato de improbidade administrativa.
O relator do processo, juiz José Dantas de Santana, argumentou que para configuração da inelegibilidade deve constar dos autos que o candidato teve as contas rejeitadas e que, ao analisar o processo, não viu causa a enquadrar tal ato como improbidade administrativa. O relator votou pelo deferimento (aprovação) do registro de Belivaldo.
O juiz federal Marcos Antônio Garapa de Carvalho, abriu a divergência, votando pelo indeferimento do registro. “Não há nenhuma controvérsia sobre os fatos. Houve irregularidades na contratação e em alguns estabelecimentos de ensino e os atos foram praticados com dolo”, defendeu.
Votaram acompanhando o relator, pelo deferimento do registro de candidatura: a juíza Dalquíria de Melo Ferreira, a juíza Áurea Corumba de Santana, a juíza Denize Maria de Barros Figueiredo e o Des. Diógenes Barreto. O presidente do TRE-SE, Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, pediu vista do processo para melhor analisar a matéria e trará o caso novamente para votação na sessão de amanhã, às 15h.
Na mesma sessão tiveram indeferidos os seus pedidos de registros de candidatura para o cargo de deputado estadual: Tijoi Barreto EvangelistaPedro Firmino de AndradeBernadete de Oliveira CardosoGenivaldo dos SantosJoão Joaquim dos SantosAline Barbosa da SilvaCarlos Rubens de Rezende. Também teve a negativa de seu registro o pretenso candidato George Thadeu Franca Campos, que pleiteava ao cargo de segundo suplente de senador.
Foram deferidos os pedidos de registro de: Edeildo Vieira da Rocha, candidato a deputado estadual, Marleide dos Santos e Manoel José Soares da Silva, ambos para preenchimento de vaga remanescente no cargo de deputado federal.
Fonte: TRE-SE
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