No total, 425 processos deferidos e 73 indeferidos
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe finalizou hoje, dia 14 de setembro, o julgamento de todos os registros de candidaturas protocolados dentro do prazo legal (até 15/08). Foram analisados 518 registros, distribuídos da seguinte maneira: 9 para governador, 9 para vice-governador, 14 para senador, 15 para 1º suplente de senador (houve uma renúncia), 14 para 2º suplente de senador, 123 para deputado federal e 334 para deputado estadual.
Por iniciativa do presidente do TRE-SE, Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, o Tribunal acelerou a análise dos processos e antecipou a data limite em três dias. Segundo o calendário eleitoral, dia 17 de setembro (20 dias antes da eleição), termina o prazo para que todos os pedidos de registro de candidaturas (inclusive os impugnados e os respectivos recursos) estejam julgados pelos tribunais regionais eleitorais, e devem estar publicadas as decisões a eles relativas.
“Alcançamos nossa meta, creio que somos o primeiro TRE do Brasil a concluir o julgamento dos registros. Foram 506 processos autuados até o dia 15 de agosto (incluindo os pedidos de habilitação dos partidos e os registros dos candidatos). Julgamos 20 pedidos de preenchimento de vagas remanescentes e houve 17 renúncias. Ao total, 425 processos foram deferidos e 73 indeferidos. Destaco que 8 recursos já foram remetidos ao TSE, inclusive o primeiro recurso (referente às eleições 2018) a chegar ao Tribunal Superior Eleitoral foi de Sergipe”, informou o presidente Ricardo Múcio.
Ao final da sessão, o presidente registrou seu reconhecimento ao excelente trabalho desempenhado por este Tribunal. “Os juízes da Corte Eleitoral, bem como os servidores da Assessoria Jurídica trabalharam incansavelmente (inclusive aos sábados, domingos e feriados) para cumprir a meta estabelecida e antecipar o prazo legal. Também parabenizo o trabalho do Ministério Público, que concluiu os pareceres de maneira ágil e eficiente”, disse o presidente ao celebrar o resultado.
Segundo a Secretaria Judiciária do Tribunal, restam 2 processos a serem analisados, relativos a candidatos substitutos. No tocante à substituição de candidatos, a legislação eleitoral estabelece que o dia 17 de setembro será último dia para substituir candidatos aos cargos majoritários e proporcionais, exceto em caso de falecimento, caso em que poderá ser efetivada a substituição após essa data, observado, em qualquer situação, o prazo de até 10 (dez) dias contados do fato ou da decisão judicial que der origem à substituição.
Conforme explica o secretário judiciário do TRE-SE, Marcos Linhares, em relação aos processos que foram protocolados depois do prazo, não foi possível concluir o julgamento, pois é necessário respeitar os prazos processuais e garantir o devido processo legal.
Fonte: TRE/SE