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Ministério do Trabalho formaliza parceria com o TRF-4 para implantação do SEI

17 de setembro de 2018

O Sistema Eletrônico de Informações, desenvolvido e cedido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, trará mais agilidade e transparência às atividades administrativas do órgão

O ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello, e o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador federal Thompson Flores, assinaram nesta segunda-feira (17), em Brasília, o Termo de Cooperação Técnica para implantação do Sistema Eletrônica de Informações (SEI). O sistema trará mais agilidade e transparência às ações do Ministério, ao possibilitar a gestão eletrônica e simultânea do trâmite de toda a sua documentação.
Foto: Divulgação 

Segundo o ministro, o SEI é um passo fundamental para que o Ministério do Trabalho se modernize e reestruture. “O sistema aprimorará o atendimento ao trabalhador e facilitará as ações de controle do patrimônio dos trabalhadores. A implantação do SEI marca o início de um novo tempo no Ministério do Trabalho”, destacou Caio Vieira de Mello na solenidade realizada no auditório d Ministério.

“Temos aqui uma nobre missão: fornecer ao Ministério do Trabalho, um dos mais antigos ministérios, com uma longa trajetória de relevantes serviços prestados à República, essa ferramenta tão importante, a qual tem auxiliado inúmeras entidades da administração públicas dos três Poderes do nosso país” , afirmou o presidente Thompson Flores.

O SEI é um sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos desenvolvido em 2009 por servidores do TRF-4 e utilizado atualmente por mais de 300 órgãos públicos em todo o país. O direito de uso do sistema é gratuito e permite a gestão eletrônica e simultânea das atividades administrativas, com a atuação dos setores envolvidos em tempo real.  Além de agilidade, o sistema gera sustentabilidade e economia de recursos, entre outras razões porque permite drástica redução do uso de papel. São quase R$ 2 bilhões de reais economizados pelos órgãos e instituições, considerando-se os gastos evitados com a compra de sistemas no mercado.

De acordo com TRF-4, os principais benefícios do SEI são: acabar com o vai-e-vem de documentos físicos entre setores, porque possibilita a tramitação simultânea e possui funcionalidades eficazes de acesso externo aos interessados; rapidez de tramitação; mais transparência às ações administrativas e confiabilidade às informações gerenciais produzidas; menos burocracia, porque, no  meio eletrônico, os procedimentos estão sistematizados e disponíveis para consulta.  
Assessoria / Ministério do Trabalho
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