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Lewandowski autoriza Lula a dar entrevista a jornal e discute "necessidade da prisão"

28 de setembro de 2018
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou na manhã desta sexta-feira o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a conceder uma entrevista ao jornal Folha de S. Paulo e comentou na mesma decisão sobre a “necessidade da prisão” do petista, segundo despacho obtido pela Reuters.
Foto: Divulgação 
Essa é a primeira decisão favorável ao petista relativa a conceder entrevista, desde que ele foi preso em abril para cumprir pena por corrupção e lavagem de dinheiro, resultante de condenação no processo do tríplex do Guarujá (SP).
O ex-presidente também teve rejeitado, durante a campanha eleitoral, até ter sua candidatura ao Palácio do Planalto barrada pela Lei da Ficha Limpa, a todos pedidos anteriores para falar com a imprensa.
A Folha tinha questionado decisão anterior da vara responsável pela execução da pena do ex-presidente que se posicionou contra a possibilidade de o petista conceder entrevista. O jornal foi ao STF reclamar do fato de que estaria ocorrendo um desrespeito à liberdade de imprensa, assegurado por decisão do próprio Supremo.
Na decisão, Lewandowski argumentou que o STF já tem inúmeros precedentes de garantir o “direito de pessoas custodiadas pelo Estado, nacionais e estrangeiros, de concederem entrevistas a veículos de imprensa, sendo considerado tal ato como uma das formas do exercício da autodefesa”.
O ministro do STF também destacou que não pode se dar tratamento diferenciado a presos que foram liberados a dar entrevistas e outros não. No despacho, Lewandowski aproveitou para tecer breves comentários sobre a necessidade de Lula estar preso. O ministro já se manifestou contrariamente à execução da pena após esgotados os recursos em segunda instância, que é o caso de Lula.
“A suposta falta de segurança no local da custódia como fundamento para negar o direito de o preso conceder entrevista à imprensa, caso seja procedente, demanda uma análise mais acurada sobre a necessidade da prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para execução provisória da pena, haja vista tratar-se de pessoa com mais de 70 anos de idade (idosa segundo a legislação específica) e que já enfrentou tratamento para combater câncer na laringe”, disse Lewandowski.
“Não é crível, portanto, que a realização de entrevista jornalística com o custodiado, ex-presidente da República, ofereça maior risco à segurança do sistema penitenciário do que aquelas já citadas, concedidas por condenados por crimes de tráfico, homicídio ou criminosos internacionais, sendo este um argumento inidôneo para fundamentar o indeferimento do pedido de entrevista”, completou o ministro.
O STF só deve realizar o julgamento sobre a constitucionalidade da prisão em segunda instância no próximo ano, conforme já disse publicamente o presidente do tribunal, Dias Toffoli. Enquanto isso, vale o precedente fixado em 2016 que permite a execução provisória da pena após esgotados os recursos em segundo grau.
Por: Ricardo Brito  
Reuters
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